Agora é lei: preso deve custear aparelho de monitoramento eletrônico
Records News | 31 de Janeiro de 2020 | 09:00
Publicada no diário oficial a lei n º 8.658, que dispõe sobre o pagamento dos aparelhos de monitoramento eletrônico pelos próprios presos ou apenados. A iniciativa é do deputado estadual Capitão Samuel (PSC).
De acordo com o parlamentar, a iniciativa visa garantir a disponibilização pelo estado do monitoramento eletrônico a possibilidade de cumprimento da pena nos regimes aberto, semiaberto e de medidas cautelares restritivas judiciais, num momento tão delicado de sua economia.
“Muitos apenados usuários, principalmente de tornozeleiras eletrônicas, deixam de desafogar o sistema prisional por ausência deste material, simplesmente porque o Poder Executivo atualmente se encontra em escassez de recursos para a compra do equipamento”, observou Capitão Samuel.
Segundo informações do Projeto de Lei, aquele que tiver deferido contra si a medida de monitoramento eletrônico deverá arcar, as suas expensas, com despesas pela cessão onerosa do equipamento, bem como, com as da sua manutenção. Para disponibilizar o equipamento, o estado providenciará, no prazo de 24 horas, a instalação após o recolhimento do valor fixado. Ao final do cumprimento da medida restritiva de direito, o preso ou apenado restituirá o equipamento ao estado, em perfeitas condições de uso e sem qualquer ônus.
Fonte: Alese
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| (Foto: SSP/SE) |
De acordo com o parlamentar, a iniciativa visa garantir a disponibilização pelo estado do monitoramento eletrônico a possibilidade de cumprimento da pena nos regimes aberto, semiaberto e de medidas cautelares restritivas judiciais, num momento tão delicado de sua economia.
“Muitos apenados usuários, principalmente de tornozeleiras eletrônicas, deixam de desafogar o sistema prisional por ausência deste material, simplesmente porque o Poder Executivo atualmente se encontra em escassez de recursos para a compra do equipamento”, observou Capitão Samuel.
Segundo informações do Projeto de Lei, aquele que tiver deferido contra si a medida de monitoramento eletrônico deverá arcar, as suas expensas, com despesas pela cessão onerosa do equipamento, bem como, com as da sua manutenção. Para disponibilizar o equipamento, o estado providenciará, no prazo de 24 horas, a instalação após o recolhimento do valor fixado. Ao final do cumprimento da medida restritiva de direito, o preso ou apenado restituirá o equipamento ao estado, em perfeitas condições de uso e sem qualquer ônus.
Fonte: Alese


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